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Bolsonaro\ Moro\ Pensão ilegal


  Ora, ora! Então, o ex-ministro Sério Moro será convocado a explicar à Justiça a denúncia de que o presidente Jair Bolsonaro (êta, é Lei!) queria ter acesso a atos da Polícia Federal (quer dizer: fazer interferência política), especialmente em ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Certo. Parabéns ao Jurídico da Presidência da República! E nesse imbróglio todo que virou a relação do presidente Boçalnaro e o seu ministro da Justiça e da Segurança Pública, certamente que vai entrar na investigação também a declaração de Moro de que, para aceitar ser ministro, negociou apenas uma pensão p'ra sua mulher, se viesse a ser assassinado na função. Que coisa mais estranha, hein!
   Pois é: como o hoje ex-ministro largou a magistratura (22 anos como juiz) p'ra ser ministro de Estado, então sua muilher realmente ficaria desamparada se ele morresse, pois a função não dá direito a pensão e ele não tem mais previdência. Eis a coisa estranha! Ou seja: Sérgio Moro pediu (e, se assumiu, o patrão deve ter aceitado) p'ra virar heroi nacional e, então, a República recompensar sua família com u'a pensão (foi assim com Tirandentes; com Chico Xavier; e até com campeões de futebol). Mas, se negociada antes, é fraude! E vejam que, quando Moro pediu, ainda era juiz da Justiça Federal de Curitiba\Paraná.
   O advogado Miguel Dias Pinheiro, em artigo bem didático, na coluna Opinião do Portal AZ, de Teresina, explicou nesta 6ª feira - com exemplos claros e lógicos - que a negociação de uma recompensa, seja financeira ou não, principalmente por servidor público, é crime (não interessa  se negociada antes ou depois). Por isso - revela  o advogado -, Sérgio Moro foi denunciado à Comissão de Ética da Presidência da República, por um grupo 15 juristas de renome, que pede seja ele submetido a censura e que a conclusão do processo seja encaminhada ao Ministério Público Federal para  instauração dos procredimentos legais.
   Muito bem! Então, além de pocesso na Justiça por injúria ao presidente, Moro responderá também - com base no art.37 da Constituição de 88 - ação criminosa no MPF. Ok! Porém, uma questão: por que em crime que envolve duas pessoas será investigada só uma? Se o pedido do servidor público virou crime, claro que é porque o superior dele concordou. Esse superior, então, é cúmplice! Sendo superior ao requerente (que, como juiz, certamente sabia ser crime), claro que ele, igualmente, sabia dessa característica. Portanto, que se ajuíze penalmente também o presidente, que admitiu uma ilegalidade dele conhecida.  (et)




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