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AI-5, a tortura oficial - Constituição violada



O presidente Jair Bolsonaro - eleito democraticamente e legalmente empossado, devo então tratá-lo como tal - disse ontem (sábado) que o seu filho Eduardo, que ele queria como embaixador do Brasil nos Estados Unidos (Ufa! Nos livramos dessa), estaria sofrendo "perseguição política" se sofresse alguma punição por ter sugerido adotar o AI-5 para conter eventuais manifestações esquerdistas no país. Ai, minha nossa senhora da letra  miúda, ele sabe do AI-5 só de ouvir dizer. Não era nem criança, ainda! Certamente, ouviu coisas do pai, que não torturou meninos na época mas teve o descaramento de homenagear um brilhante torturador e afirmar, sem nem ficar com a cara vermelha, que apoiava a tortura. 
E mesmo assim, com toda essa cara de pau, ele (o Jair) foi eleito presidente da República Federativa do Brasil, apesar dos mais ignorantes adjetivos a uma linda moça do Rio Grande do Sul, a deputada federal Maria do Rosário (PCdoB), Eu acho que a raiva dele por ela, que não justificaria os impropérios por mais intensa que fosse, não seria porque ela era de esquerda, mas porque era linda e, também, cuja sensatez não permitiria que, por ventura, viesse a amá-lo algum dia. Difícil acreditar que ele tenha recebido votos da mesma tradicional família brasileira que o elogiava pela sua postura que ela tinha como das mais acertadas.
Pois é: o Jair Boçalnaro (ele ainda não proibiu chamá-lo assim) nem ficou corado ao dizer-se a favor da ditadura e da tortura, duas figuras próprias do totalitarismo instituído e mantido pelo terrível e sanguinário AI-5, tão do gosto dele, que, no tempo chamado "de chumbo", oficializou a mera eliminação de quem pudesse ser (ou já fosse) rival do sistema vigente, o qual, agora, o deputado federal Eduardo Boçalnaro quer restabelecer. Ora, esse deputado boçal não pode ser punido por querer de volta o AI-5, mas pode restabelecer punições para quem ele vai dizer que está querendo impedir (ou desarticular) o regime em vigor?
Gente, o Ato Institucional nº 5 - o mais duro e cruel dos instituídos pela ditadura militar implantada em 1964 - revogou, em dezembro de 1968, os direitos fundamentais do cidadão e delegou ao presidente da República (à época o marechal Costa e Silva) o poder de cassar mandatos de parlamentares e, também, suspender quaisquer garantias constitucionais, como por exemplo o mero direito a um habeas corpus. A partir do AI-5, a já trivial repressão do regime militar simplesmente multiplicou-se, em especial no período do marechal Garrastazu Médici, quando foram registradas mais torturas e os mais violentos combates.
Apesar de parecer desnecessário, pois ele jurou cumprir a Constituição do país ao ser empossado na Câmara dos Deputados, é bom que o boçal Eduardo lembre-se de que a Carta Magna do Brasil estabelece, já no Art. Primeiro, como princípio fundamental, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito.  (et)

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